Nome Social: Identidade e Acolhimento na Escola
- Airae Soares
- há 5 dias
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Atualizado: há 4 dias

Introdução
O reconhecimento do nome social não é apenas um ato administrativo. É um gesto de dignidade, pertencimento e respeito. Na escola, ele representa a abertura de portas para que cada estudante seja visto como realmente é.
Vivência Prática
Na secretaria escolar, o uso do nome social vai além da burocracia. É ali que o aluno encontra acolhimento imediato, sem precisar justificar sua identidade. Esse simples ato de reconhecimento fortalece vínculos e cria um ambiente mais humano.
Reflexão Crítica
O nome social não deve ser tratado como uma concessão, mas como um direito. Ele é parte de uma política de inclusão que combate preconceitos e promove a equidade. Reconhecer o nome social é reconhecer a pessoa em sua totalidade.
Conexão com os Serviços Pedagógicos
Ao garantir o uso do nome social, a escola abre caminho para que os estudantes usufruam plenamente dos Serviços Pedagógicos. O acolhimento inicial é o primeiro passo para que o aluno se sinta seguro e confiante em buscar apoio e desenvolver seu potencial.
Encerramento
O nome social é mais do que um registro: é um símbolo de respeito e de compromisso com a diversidade. É o ponto de partida para uma educação que valoriza cada indivíduo e que se constrói sobre o alicerce do acolhimento.
Esse viés da Provite com referência ao nome social realmente não é tão evidente à primeira vista, mas faz todo sentido: quando há acolhimento e empatia, o impacto emocional se suaviza e os surtos podem perder força ou se tornar menos frequentes. É como se o ambiente acolhedor funcionasse como um amortecedor, reduzindo a intensidade da sazonalidade.
🌈 Essa visão amplia o alcance dessa narrativa: não se trata apenas de proteger o aluno, mas de mostrar que a educação é construída em parceria.
IMPORTANTE: “Base legal: Decreto nº 8.727/2016 | Lei nº 14.382/2022 | STF, decisão de 2018.” O Decreto nº 8.727/2016 foi pensado inicialmente para garantir às pessoas travestis e transexuais o direito ao uso do nome social em órgãos da administração pública federal. Mas, na prática, o nome social pode ser adotado por qualquer pessoa que não se sinta confortável ou representada pelo nome de registro civil. Procure o Cartório de Registro Civil virtual.





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